Boa tarde, estamos calculando uma rescisão e este funcionário tem o desconto de "pensão alimentícia". Na decisão judicial está exatamente descrito dessa forma: "Desconto de 25% dos rendimentos líquidos incidentes sobre 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se adicional de férias , férias indenizadas e FGTS". Com base na decisão, fizemos a rescisão e o sistema não calculou o desconto da pensão sobre o aviso prévio indenizado e férias indenizadas. Com relação as férias indenizadas, conforme a decisão, entendemos que não terá o desconto, a minha dúvida é sobre o aviso prévio. Pergunta: Sobre o aviso prévio indenizado temos que fazer o desconto da pensão alimentícia???? Obrigado

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