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Boa tarde, estou com as seguintes dúvidas para fazer o primeiro cadastro de contrato intermitente de uma empresa: No contrato de trabalho intermitente o campo de experiência no sistema da folha devo deixar zerado uma vez que não existe experiência para esse tipo de contrato? Mesmo sendo contrato intermitente posso colocar no campo forma de pagamento mensal ou é obrigatório informar como horista? No regime de jornada, o correto nesse caso é considerar o que está no inciso I do art.62 da CLT ou deve considerar outro tipo de jornada?
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