Boa tarde! Funcionário apresentou no dia 12/07 um atestado de 10 dias com CID R51, não voltou no dia 22/07, apresentou outro atestado no dia 25/07 CID I10, no dia 26/07 ao chegar no trabalho, foi dispensado com Aviso Indenizado - cuja projeção vai até 25/08. Solicitamos a ele fazer o exame demissional, porém o mesmo informou que sua advogada iria falar com a empresa. A Advogada disse que deu entrada no INSS para ele, pois ele está inapto para o trabalho, (perícia para dia 12/08) e apresentou um laudo médico como Dieta por tempo indetermidado com data de 28/07/2022 com vários CID I10,E78,I65.2,R55 e R07, a empresa pode manter a demissão?

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