Boa Tarde! Gostaria de confirmar se a empregada doméstica possui estabilidade, após o gozo de férias? Por exemplo: se a funcionária volta de férias no dia 01/04, e o empregador já dá o aviso prévio trabalhado no dia 01/04 para começar a ser cumprido no dia 02/04, teria algum problema? Se sim, qual seria a base legal? Obrigada!

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