Boa tarde. Gostaria de saber qual embasamento legal que o evento 220 tem para ter a rubrica do e-social 1050, pois de acordo com a tabela 3 de rubricas do esocial ,está bem claro que pagamento de salario por afastamento de até 15 dias, pago pelo empregador a rubrica e a 1000, Gentileza enviar retorno com cópia para [email protected]

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