Boa tarde! Na CCT da empresa, não há estipulado prazo de entrega da carta de oposição. Como todos os anos, os funcionários entregaram a oposição ao sindicato no final do ano (o qual obteve um carimbo escrito: em análise), para não sofrer desconto da assistencial no ano seguinte. Todos os anos deu certo, mas de 2017 para 2018, o sindicato encaminhou um e-mail dizendo que a contribuição de Jan/18 estava em aberto. Mandei cópia da oposição para eles, mas disseram que foi entregue fora do prazo. Ao questionar que não havia prazo na CCT, os mesmos disseram a oposição tinha que ter sido feita antes da reforma trabalhista. Estão obrigando o pagamento dessa guia dos funcionários que são oposição!! Existe algum embasamento legal para essa cobrança? O sindicato pode não aceitar a oposição (mesmo não constando nada na CCT)? Os funcionários devem procurar um advogado?

1 resposta
Evento Gratuito 🚀

Descomplica: NR-1 e eConsignado

100% online, e pensado para profissionais que buscam evoluir nas entregas técnicas!

🗓️ 12 de Agosto