Boa tarde. No caso de um funcionário admitido em 02/12/2013, o empregador no dia 16/01/2020 deu o aviso prévio trabalhado total incluindo os 3 dias da lei 12506/11 perfazendo assim um total de 48 dias de aviso prévio, no momento de gerar a rescisão é devido efetuar o pagamento da indenização do aviso da lei 12506 referente a 18 dias juntamente com a projeção do 13º e férias, mesmo ele tendo cumprido o aviso total (30+18=48 dias)?

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