Boa tarde ! O vale alimentação e o refeição deverão ser descriminados nos holerits dos funcionários? E terá incidências de IR, INSS e FGTS? A empresa se inscreveu há alguns anos atrás no PAT porém não está cumprindo como deveria ser. Só dá o vale refeição em cartão para alguns funcionários, outros recebem cesta básica, mas não desconta nenhum valor dos funcionários. Caso venham a descontar quanto podem descontar? e como nunca descontou podem começar a descontar ? Muito obrigada !

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