Boa tarde! Situação desligamento pelo empregador. Ao receber o extrato para fins rescisório do funcionário, percebemos que há saque no FGTS com o código 88P. Verificamos junto à Caixa, refere-se uma determinação judicial referente pensão alimentícia. No valor da Base para fins rescisórios consta um valor à menor, isto é, não está com o valor total das competências recolhidas desde a admissão do funcionário. Podem orientar o que devemos fazer, pois teremos que gerar a guia de GRRF (50%), e o valor na base para fins rescisórios está à menor que o valor do saque.

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