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Boa tarde. Uma empresa paga um salário fixo (piso da categoria) ao seus funcionários, e agora deseja pagar as comissões dobre as vendas. Dúvidas: em cct tem uma garantia do comissionista puro, cujo valor é maior que o salário deles, no caso, ela pode continuar pagando o salário menor e acrescentar os valores das comissões sobre vendas em holerite? Ou tem que mudar para o salário de garantia do comissionista, por ser um valor maior? A empresa pode mudar o salário desses funcionários para comissionistas puros, desde que o ganho não seja menor que o atual? E existe na legislação um valor mínimo ou percentual de comissão? Obrigada
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