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Boa tarde Valéria tudo bem? Quando um funcionário que tem jornada noturna ( 22:00 ás 05:00 ) e terminando esta ele continua a jornada com HS extras ex: (das: 05:01 ás 07:30) a que percentual devo pagar as extras.?( comenta-se que por ser continuidade de uma jornada coniderada mais penosa estas hs extras também tem o adicional noturno, ( ou seja Hora normal + adicional noturno de 20% + adicional da hora extra 80-%) Isso esta correto? No aguardo Roseni
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