Bom dia, colaborador cujo período aquisitivo de férias é 04/04/2014 à 03/04/2015; afastou-se por auxílio doença no período de 13/09/2013 à 19/05/2014 e no período de 27/02/2015 à 03/04/2022, retornando ao trabalho em 04/04/2022. É devido à ele férias em dobro?

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