Bom dia, Empregado Doméstico com horário de trabalho de 25hs semanais tem férias vencidas. Com relação aos dias de gozo, ele terá direito a 18 dias pela Lei complementar 150/2015, ou deve seguir a CLT com a Reforma Trabalhista 30 dias de descanso? Grata Isabel.

1 resposta
Evento Gratuito🚀

Descomplica Contábil: ECD + Distribuição de Lucro

Você sabe como a ECD e a distribuição de lucros podem impactar diretamente os resultados da sua empresa?

No próximo Descomplica, que acontece no dia 6 de maio, em formato online, a partir das 13h, reuniremos especialistas para te ajudar de forma simples e prática!