Bom dia! Na convenção coletiva informa se a sogra do empregado falecer tem direito de dois dias para se ausentar ao trabalho. Porém estamos com um caso de falecimento de ex-sogra, o empregado teria direito dessa ausência? Na convenção coletiva não menciona em caso de ex-sogra, e este empregado já tem uma outra sogra atualmente. Se sim, esses dias contam a partir da data do óbito? Uma outra questão o empregado questionou se ele tiver direito dos dias, se ele poderia utilizar esses dias trabalhando para abater algumas horas que deve para empresa? Agradeço os esclarecimentos.

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