Bom Dia! No dia 20 de cada mês pagamos o adiantamento salarial (Regime caixa), gostaria de saber se no fechamento da folha o valor que virá descriminado de desconto de adiantamento na folha/ holerite, é o valor dos 40% ou valor real recebido pelo funcionário (ou seja, se o funcionário teve desconto de IRRF receberá um valor menor), mas como demonstrativo na folha/ holerite o correto é mostrar o valor dos 40% ou o líquido do adiantamento salarial? Obrigada! Atenciosamente, Arielma Sobreira

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