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Bom Dia. O funcionário pediu demissão da empresa e não quis cumprir o aviso prévio......o empregador então descontou o aviso prévio do funcionário ja que ele tem o diretio de fazer isso.....mas o aviso indenizado foi descontado com o acrécimo de média de horas extras. Minha duvida é se o empregador tambem pode descontar esse aviso prévio não cumprido com o acréscimo das médias? ja que se fosse ao contrario e o empregador tivesse dispensado o empregado sem justa causa ele teria que indenizar o aviso com o acréscimos dessas médias. Sabemos que a média de horas integra o aviso prévio indenizado...mas isso vale tanto para o empregador quanto para o empregado? Att, Renata.
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