Bom dia, Por lei a empresa o correto é a empresa não deixar vencer 2 férias, pois caso ocorra pagará em dobro. Porém, sempre quando eu gero férias no Sistema, exemplo: 1° período aquisitivo 2018/2019 venceu em 01/02/2019 e a partir de 02/02/2019 inicia-se o 2° período (2019/2020). O funcionário irá tirar as férias referente a 2018/2019 (1° período aquisitivo) em 01/06/2019 e quando calculado no Sistema Contmatic sai em dobro, por quê?

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