Bom dia, Possuo dúvidas referente ao cálculo de adicional noturno de empregados em condomínios. A escala de trabalho aplicada é: 12X36, e neste caso, o pagamento do adicional noturno sempre foi feito com base de acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna, estabelecendo o pagamento de adicional noturno referente as horas noturnas efetivamente trabalhadas pelo colaborador. Insta salientar que a escala aplicada é de revezamento, e por este motivo não consigo compreender o pagamento do adicional noturno referente a 220 Horas mensais ou considerando o salário base, visto que os colaboradores não laboram essa totalidade dentro do mês. Possuo dúvidas sobre como deve ser a maneira correta de considerar o cálculo do adicional noturno nessa situação e se o regime de horas para bases de cálculos na escala 12X36 é 220 Horas mensais por 44 Horas semanais. Agradeço pela compreensão, Bruno

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