Bom dia transferi um funcionario trabalhador rural registrado em uma CEI há 02 meses para outro empregador pessoa fisica CEI,na data de hoje puxei um extrato FGTS desse funcionario transferido e no extrato só aparece deposito de 02 meses e o saldo do FGTS é referente esses dois meses, lá no antigo empregador existe um saldo. minha duvida, esse saldo anterior não importa para o funcionario nesse empregador atual. E como ficaria no futuro para calcular a multa rescisória.?

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