Bom dia, tudo bem? Por gentileza uma ajuda. Tem uma funcionaria que a filha pegou um atestado de 3 dias. Na CLT estabelece o direito a falta para acompanhamento até que idade do filho? De acordo com o inciso XI do artigo 473 da CLT o indivíduo tem direito a 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em uma consulta médica, porém na convenção coletiva diz o seguinte: Clausula 79 - Abono de falta a mâe: Recomenda-se as empresas que abonem as faltas das mães que deixarem de comparecer ao serviço para acompanhamento de seus filhos menores de 14 anos ou invalidos ao médico. Qual podemos considerar? Obrigada

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