Bom dia! Uma empresa com o CNAE 3211-6/02 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA, seguia somente o sindicato da categoria preponderante, e alguns funcionários que foram contratados como porteiros, pertenciam ao sindicato do Sintrajóias - CNPJ: 62.650.718/0001-80, mas depois de alguns anos, em 03/2008 foi alterado a função desses porteiros para vigia e mudaram para o sindicato da categoria de vigilantes: SIND VIG TRAB SEG LIMEIRA REG - CNPJ: 00.591.132/0001-35. Mas esses vigias não trabalham armados, fazem somente a abertura e fechamento de portões, ou seja, serviço de porteiro, gostaria de saber se posso voltar ao sindicato da categoria preponderan(Sintrajóias) e se preciso comunicar o sindicato dos vigilantes sobre a desvinculação desses vigias.

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