Boa tarde!
Recentemente um cliente do escritório nos questionou sobre o valor descontado de seu empregado de faltas(39) e atrasos(38). Utilizamos os eventos da Contimatic que está calculando sobre a remuneração. Ocorre que o salário do empregado é 2.500,00 comissão 12.866,04 e DSR 2.573,21, resultou num desconto de 597,98 faltas e 597,98 DSR.
O empregado em questão consultou um advogado por entender abusivo o valor do desconto.
Peço-lhes a gentileza de informar a base legal que a Contimatic utiliza para os cálculos dos eventos 38 e 39.
No aguardo