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Com base na legislação o funcionário não pode ultrapassar as 44h semanais, perfazendo um máximo de 220h por mês, mas se calculado, não chegaremos nesse valor hora de 220 mês. Como fica o entendimento nessa situação? O entendimento da empresa a priore é que o funcionário deve horas, qual o embasamento legal para a situação acima?
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