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Como proceder em relação ao anotação na CTPS DIGITAL o registro de uma colaboradora que ganhou a ação trabalhista, o juiz determinou que o registro dos últimos 10 anos seja anotado a carteira digital e as verbas rescisórias tanto o INSS quanto o FGTS seja pago na ação, então meu questionamento é se eu reabrir todas as folhas a partir da obrigatoriedade da DCTF WEB para fazer a anotação do registro e depois encerrar essas folhas novamente não vai ficar o DARF previdenciário em aberto na Receita Federal? ou quando eu efetuar o registro dela no sistema tem algum campo que preciso preencher para que isso não ocorra. Desde já muito obrigada.
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