Contribuição Assistencial / Direito à oposição do Colaborador / Forma de Aviso

Um sindicato fechou a Convenção Coletiva 2024/2025 com uma empresa, e numa de suas cláusulas, é assegurado ao colaborador se opor ao desconto de 1% mensal sobre seu salário contratual, com o título de "Contribuição Assistencial" em favor ao sindicato da categoria, contando que o mesmo compareça ao sindicato, escrevendo a próprio punho, tal oposição. A empresa deixou um aviso no quadro de cada setor da empresa, onde os colaboradores pudessem saber desse direito, pois a Convenção Coletiva jamais chega nas mãos e ao conhecimento deles, por intermédio do próprio sindicato, ou seja, cabe à empresa avisar sobre o fato. Diante disso, os colaboradores, pra quem não concorda com o desconto, estão indo ao sindicato se oporem ao desconto, a próprio punho, como a mesma cláusula orienta. Acontece que agora, o sindicato está alegando que a empresa "orientou" o colaborador a ir se opor, mas isso jamais foi feito, foi apenas um informativo. Como a empresa pode se precaver ou qual outra forma que deve ser feito essa informação aos colaboradores para que a empresa não tenha mais que passar por esse estressante ocorrido?

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