Bom dia!
Estou calculando uma rescisão por Pedido de Demissão, que a colaboradora percebe de Salário + Periculosidade. A colaboradora não irá cumprir o aviso, portanto terá o desconto.
É correto descontar o Salário + a Periculosidade neste caso? Pois o sistema da Contimatic apenas esta descontando o salário.
Gostaria de saber o que é correto perante a Legislação?
Desde já agradeço!