Em uma convenção coletiva determina que se o Vale Transporte for pago em dinheiro, então o desconto do funcionário só poderá ser de 2,5% e no caso de pagamento com passes (bilhete único) o desconto tem o limite de até 6%. Mas a CLT só fala em 6%. Nesse caso, o que devo acatar como força maior, o sindicato ou a CLT?

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