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Em uma reclamação trabalhista, o acordo foi fechado em 3 parcelas, vincendas à partir de 30/08/2021; sendo que a data da dispensa que deve constar na CTPS é 27/05/2021. No processo consta o termo, “ Considerando a incontroversa acerca da dispensa sem justa causa, possibilitando ao reclamante, o saque dos valores existentes em sua conta de FGTS, bem como acesso ao benefício do seguro desemprego”. Essa colaboradora ficou afastada por motivo de doença no período de 01/03/2018 até o presente momento. Minhas dúvidas são:- Devo considerar dispensa sem justa causa em 27/05/2021 ou rescisão indireta nessa mesma data?- Como devo preencher o cálculo de rescisão no Contmatic? Se considerar rescisão indireta, não habilitará a opção para emissão de formulário de seguro desemprego.- Para o envio do e-social; será considerada rescisão entregue em atraso? Como proceder para que isso não aconteça?
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