Empregada domestica teve atestado de 15 dias, deu entrada na previdencia no prazo legal, mas o medico nao concedeu o auxilio doença. Para domestico é o INSS que tem que pagar, ou existe alguma previsao contraria, afinal se nao é obrigação do patrao, quem tem que pagar??O empregado fica sujeito à algum tipo de aprovação por parte do INSS? Grata.

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