Empresa optante do simples nacional prestadora de serviços e comércio CNAE principal 42.21-9-05 e CNAE secundários 46.19-2-00 - 47.51-2-01 - 47.52-1-00 - 74.90-1-04 a sua operação é prestação de serviços com repasse da mercadoria ou revenda, hoje enquadrada no SINTETEL. Se a empresa informar o CNAE principal como comercio, a empresa se enquadraria só no sindicato do comercio ? Ou também teria que se enquadrar no sindicato de telecomunicações ? Qual a regra para o enquadramento no sindicato ?

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