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Está havendo dúvidas aqui numa empresa quanto ao afastamento de um colaborador. Ele pegou um atestado de 15 dias. Orientamos a empresa que este atestado já dá direito do colaborador requerer afastamento por doença, pois o médico não precisa colocar 16 dias ou mais no atestado, mas a empresa está alegando (por vontade própria) que o atestado deveria ser de 16 dias ou mais para ter o direito ao afastamento, mas discordamos dessa opinião da empresa, pois quem tem o poder de indicar quanto tempo o colaborador irá ficar afastado é o INSS. Perguntamos: é correto o entendimento de que um atestado somente indicando 15 dias já dá direito ao afastamento ou o médico tem que elaborar o atestado com 16 dias ou mais ou ainda, elaborando um atestado POR TEMPO INDETERMINADO?
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