Boa tarde!
Preciso de um auxilio por favor. A colaboradora fez exame de retorno ao trabalho e o médico do trabalho deu como *Apta mas com Restrição de pegar peso*. (Ela deu entrada no INSS em Julho, 1º atestado de 30 dias, e 2º atestado de 45 dias, Cid diferente, mas da mesma "família", e não passou ainda na pericia pois foi remarcada para Novembro😱 ).
Dúvida: Nesse caso, ela pode voltar a trabalhar, com a restrição, e tem estabilidade de 30 dias (Convenção Coletiva e Previdência pelo afastamento)? E depois a empresa pode dispensa-la? Ou deverá aguardar ela passar na pericia do INSS?
Olha que caso rsrs😅
Desde já agradeço!