Férias proporcional x Faltas

Estou com uma dúvida em relação à rescisão de uma funcionária. Ela foi admitida em 15/07 e solicitou o desligamento em 30/07, tendo trabalhado apenas 2 dias nesse período e o restante sendo faltas.

No entanto, meu software de folha calculou 1/12 avos de férias proporcionais. Mas Pelo meu entendimento, o empregado precisa ter mais de 14 dias trabalhados para gerar direito a 1/12 avos de férias. Entrei em contato com o suporte do sistema, e me informaram que o cálculo está correto.

O tempo em que o contrato estava em aberto foram 15 dias, mas em que a funcionária trabalhou foi apenas 2 dias.

Para contagem dos avos de férias deve ser considerado o tempo de contrato ou os dias trabalhados?

Alguém poderia esclarecer?

Desde já agradeço.

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