FGTS DIGITAL

Boa tarde. Fiz uma alteração de Lotação Tributária no mês 03/24 de uma Empresa Construção Civil - Local Rateado, de 2 funcionários. No FGTS Digital gerou o relatório da Alteração do Tomador e uma nova Guia FGTS desses dois colaboradores. Porque isso acontece? Lembrando que a Guia FGTS Mensal já tinha sido paga quando realizei a alteração. Tenho que recolher essa nova guia gerada? O FGTS Digital não faz a compensação? Grato!

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