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Fiz a Chamada: 147477 Data: 24/09/2020 e foi feito a resposta por vocês, mandei para minha cliente e veja a resposta dela: o atestado psicológico não abona faltas, apenas justifica O Psicólogo emite atestado psicológico; e o médico emite atestado médico. Está em tramitação (portanto ainda SEM VALIDADE), também, o projeto de LEI DO SENADO Nº 649, DE 2015. Ele estabelece o obrigatoriedade do Psicólogo e/ou Psiquiatra em informar ao empregador do paciente a incapacidade temporária para o trabalho em razão de comprometimento da saúde mental. Porém em seu Art. 3º têm-se: “…O trabalhador com atestado decorrente do psicodiagnóstico, para efeito de abono nos termos do art. 59 e seguintes da Lei nº 8.213/91, deverá ser reavaliado clinicamente pelo serviço médico, próprio ou conveniado, que validará (ou não) o atestado do psicólogo, concederá (ou não) o afastamento do trabalho.
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