Podem nos auxiliar quanto a prestação de serviços na construção civil fora do Brasil.
Empresa optante pelo Simples Nacional do ramo de Construção Civil (anexo IV) foi contratada para construir uma casa em Guiana Inglesa (Exterior). A empresa quer levar os funcionários do Brasil para executarem o serviço lá, existe legislação para isso? É permitido? Precisamos de algum contrato especifico? É necessário recolher algum imposto de folha ou valor adicional? Alguma Declaração adicional? Nunca pegamos um caso assim.