Nossa empresa homologa no sindicato normalmente rescisões com mais de 1 ano de contrato, como pedido ou dispensa sem justa causa e outras. No caso de demissão POR JUSTA CAUSA, somos obrigados a homologar no sindicato? (obs: na convenção coletiva não consta nada).
Homologação com rescisão POR JUSTA CAUSA
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