INTERMITENTE X SALÁRIO FAMÍLIA PROPORCIONAL

A empresa contratou uma Intermitente/horista, a qual irá trabalhar 24 hs/semana, totalizando 120 hs/mês, com o valor do salário hora de R$ 7,02. Ficando a remuneração a ser considerada para saber se a Intermitente terá direito ao salário família na seguinte composição; R$ 842,40 (salário 120 hs/mês), R$ 140,40 (DSR), R$ 81,90 (férias/mês) = R$ 1.064,70, "não" sendo considerado na somatória o 13º sal e o 1/3 férias mensal...........Tendo o direito para a segurada da cota do salário família com a remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18, pergunto: Essa Intermitente terá direito a cota o salário família por ter recebido o valor abaixo de R$ 1.754,18, mesmo isso ocorrendo por ela ter sido contratada com "carga horário inferior" a 220hs/mês, ou seja contratada para trabalhar apenas 120hs/mês? Ou o valor do limite de R$ 1.754,18 deverá ter o seu cálculo do valor reajustado proporcionalmente a 120hs/mês, ou seja o limite será de R$ 956,83 ?

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