A empresa pode descontar do empregado o art. 479/480 CLT ( 50 % dos dias faltantes ) sendo que o empregado foi admitido em 01/08 e no final do dia, pediu demissao? isto é trabalhou efetivamente apenas 1 ( um ) dia dos 30 dias constantes no contrato de experiência. Pode-se cobrar isso dele, visto que ele nem sequer possui verbas rescisórias ?

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