Entenda as mudanças na NR-1, suas implicações e como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade.
Um produtor rural pessoa física vai registrar funcionários via contrato determinado para safra num período aproximado de três meses. Esses funcionários são considerados como 102 - Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008? A contribuição do INSS será de 8%? No contrato tem os artigos 479 e 480 da CLT? Existe algum outro artigo da CLT que deve ser adicionado a esse tipo de contrato? Ele já tem que ter um prazo definido ou ele pode ser prorrogado se caso precisar para terminar a colheita? Por quanto tempo pode prorrogar?
1 resposta