O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Caso o Médico ateste, esse período poderá ser estendido por mais 6 meses? A empresa é obrigada por Lei a liberar a funcionária sem prejuízo da remuneração?
Obrigado!