Boa noite colegas!
empregada doméstica está afastada de licença maternidade desde 21/03/2025.
Gerei o DAE de abril, e só consta o FGTS do mês e FGTS -INDENIZAÇÃO PERDA DE EMPREGO- DOMÉSTICO.
Não é mais necessário o pagamento do INSS Patronal, Seguro contra acidente de trabalho?
Obrigada!