Situações previstas no artigo 473 da CLT:
Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica: 2 dias consecutivos.
O artigo é claro ao citar ascendente que nesse caso aplica se aos avos , mas foi levantada a questão dos sogros que no código civil é parente por afinidade ,esse parentesco do código civil pode ser aplicado a licença nojo ? ( na convenção não há nada sobre o tema )
Outro ponto , mesmo com a clareza do artigo com o termo ascendente o empregador ainda questiona alegando ter recebido orientação de que não aplica - se aos avos e que nesse caso daria apenas "um dia de falta justificada '' ?