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Boa tarde, realizei uma rescisão com data do dia 04/10/2019, porem do dia 01 a 03/10/2019 o colaborador estava em gozo de ferias. Ao realizar a rescisão esta sendo usado como base de inss 01 de saldo de salario + 3 dias de ferias + 1/3 sobre ferias aplicando a alíquota de 8% de inss (-)o que foi recolhido no recibo de ferias de INSS. Esta correto essa soma? Pois fui questionada pela auditoria sobre a base de Inss, que são duas bases distintas ( inss s/ salario e INSS s/ ferias). Não teria que fazer a soma de ambas para compor a base de calculo de inss,seria somente INSS s/ 01 de saldo de salario. Aguardo retorno.
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