No caso do Banco de horas pactuado por acordo individual escrito, sem a participação do sindicato, com a compensação no período de seis meses, quando a quitação do saldo existente, caso tenha saldo positivo a empresa deverá pagar como hora extra a 50%, e se tiver horas negativas, a empresa poderá efetuar o desconto? Ou existe alguma vedação em relação a isso?

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