O funcionário estava afastado pelo INSS e o beneficio foi cessado em 30/09/2022 e não retornou ao trabalho e nem realizou o exame de retorno. A empresa irá dar o abandono de emprego. Minha dúvida é nos tramites das datas: Tenho que fazer retorno dele no sistema e no e social dia 01/10 mesmo sem ter feito o exame de retorno e lançar as faltas do período (30 dias) para configurar o abandono de emprego? Esse procedimento é o correto?

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