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O § 6º do artigo 477 da CLT (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) define um prazo de até 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias. Quando o 10º dia cai em dia não útil (domingos e feriados) o pagamento deverá deverá ser antecipado? Aplica-se essa situação quando o 10º dia é no sábado? Qual a fundamentação legal? Esse prazo se aplica também nos casos de término de contrato de experiência e extinção de contrato por prazo determinado?
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