Olá, bom dia. Se eu dispenso um colaborador com aviso trabalhado, sendo seu último dia, 01/10, onde o pagamento da rescisão deverá ser efetuado até o dia 02/10, o pagamento do salário referete 09/2015 deve ser pago juntamente com a rescisão em 02/10, ou por se tratar da competência 09/2015, posso pagar até o quinto da útil de 10/2015?

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