Olá. Em uma CCT vem mencionado dois tipos de adicionais: prêmio de permanência e outro abono de permanência. Pela legislação é sabido que o abono não incide tributação (Lei 13467/2017). Entretanto, o prêmio de permanência é tratado como de natureza salarial, cabendo seus reflexos ajustados a valores de horas extras, 13º salários e direitos trabalhistas. Por mais que a CCT menciona esses fatores, está correto o prêmio ser incidente dos reflexos e demais adicionais só porque a CCT menciona isso? No caso é um valor específico pré-definido na CCT, relacionado a anuênio.

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