Olá, o contmatic calculou o desconto do INSS do aviso prévio lei 12506 na rescisão da doméstica. Ao realizar a rescisão no e-social, o mesmo não calcula esse desconto (conforme manual do e-social: eSocial 3030 -Aviso prévio indenizado - Base de calculo: Cont. Prev (INSS): Não IRRF: Não FGTS: Sim - Valor referente ao aviso prévio indenizado, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado). O site do e-social está errado? Como corrigir?